“PACOTE ANTICRIME”: ART. 33, § 1º, IV, 11343/06: A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 145, STF E A RENÚNCIA AO CONCEITO DE BEM JURÍDICO

Autores

  • Tiago de Lima Santos Reid

Resumo

Contrariando a sua natureza subsidiária, o Direito Penal tem experimentado uma expansão sem precedentes. Assim, em busca de uma utópica efetividade, a política criminal vem atropelando, de modo reiterado, direitos e garantias fundamentais, revelando seus traços não democráticos. Neste cenário, é papel fundamental da doutrina constranger os poderes constituídos, submetendo suas manifestações a um escrutínio para verificar sua legitimidade. O presente artigo possui, então, o seguinte propósito: analisar criticamente um dos pontos propostos pelo chamado “pacote anticrime”, que propõe a criminalização de um delito putativo por obra do agente provocador (“lege ferenda”: art. 33, § 1º, IV, da Lei 11.343/06).

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Publicado

2019-12-30

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Como Citar

“PACOTE ANTICRIME”: ART. 33, § 1º, IV, 11343/06: A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 145, STF E A RENÚNCIA AO CONCEITO DE BEM JURÍDICO. (2019). Revista Interdisciplinar Pensamento Científico, 5(3). https://reinpec.cc/index.php/reinpec/article/view/326