“PACOTE ANTICRIME”: ART. 33, § 1º, IV, 11343/06: A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 145, STF E A RENÚNCIA AO CONCEITO DE BEM JURÍDICO
Abstract
Contrariando a sua natureza subsidiária, o Direito Penal tem experimentado uma expansão sem precedentes. Assim, em busca de uma utópica efetividade, a política criminal vem atropelando, de modo reiterado, direitos e garantias fundamentais, revelando seus traços não democráticos. Neste cenário, é papel fundamental da doutrina constranger os poderes constituídos, submetendo suas manifestações a um escrutínio para verificar sua legitimidade. O presente artigo possui, então, o seguinte propósito: analisar criticamente um dos pontos propostos pelo chamado “pacote anticrime”, que propõe a criminalização de um delito putativo por obra do agente provocador (“lege ferenda”: art. 33, § 1º, IV, da Lei 11.343/06).