CONSTRUÇÃO CIVIL VISANDO A PREVENÇÃO - NR18
Abstract
A norma regulamentadora 18 NR-18 (2015), titulada como responsável pela preservação das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é apontadora das regras a serem seguidas pelas empresas de construção civil do Brasil, oferecendo segurança, higiene, saúde e integridade física e psicológica aos seus colaboradores, caso essas regras não sejam seguidas, as empresas poderão ser punidas pela fiscalização trabalhista federal e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A construção civil é um seguimento que apresenta alto risco de acidentes, onde a ocorrência destes eventos inesperados causam prejuízos ao colaborador, à empresa e ao governo, em caso de afastamentos e acidentes fatais. Assim, é evidente a importância de se avaliar as condições e o meio ambiente de trabalho, para se avaliar cada situação, evitando ou minimizando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Mas quando ocorrem acidentes de trabalho, os mesmos devem ser avaliados, classificados e registrados pelo setor de segurança do trabalho da empresa, evitando a ocorrência de outros acidentes que venham ocorrer devido aos mesmos erros, como por exemplo: imprudência, negligência ou imperícia. No estudo de caso, demonstra-se a preocupação da empresa MRV/MRL Engenharia, com relação à alimentação e higiene de seus colaboradores, aplicando a NR-18 (2015) em seus canteiros de obras, com o intuito de adotar melhorias nas adequações sanitárias feitas nos refeitórios, previstas na NR-24 e preconizadas pela ANVISA, respectivamente.