A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES APÓS AS RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO Nº 12.051:

UM ESTUDO DA LEI Nº 13.641/2018

  • Tuany Figueiredo Borges UniRedentor - Afya Educacional
Keywords: violência contra a mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Lei nº 13.641/2018.

Abstract

A violência contra mulher no âmbito doméstico e familiar no Brasil, por muito tempo, denotou um prognóstico de impunidade ao agressor, notadamente pelo fato de que a sociedade brasileira foi fundada sob a égide do patriarcalismo, sequer existindo no país, até o final do século XX, leis específicas voltadas aos direitos das mulheres, apesar do teor da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973/96. Em contrapartida, a cultura de violência ascendia o argumento arbitrário nos tribunais do júri de que o réu deveria ser absolvido pela prática do feminicídio se o crime ocorresse em defesa a sua honra. Nessa toada, movimentos que questionavam tais impunidades foram ganhando cada vez mais força, até que o caso de violência contra uma mulher chamada Maria da Penha obteve uma discussão internacional. Destarte, este artigo tem como objetivo o estudo da evolução dos direitos das mulheres no país após as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso de Maria da Penha (nº 12.051), destacando a ingerência da Lei nº 13.641/2018, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e denotou significativo avanço na efetividade da responsabilização penal do agressor que descumprir as medidas protetivas de urgência, –previstas no capítulo II da Lei nº 11.340/06 – , que forem impostas em seu desfavor.

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Published
2021-11-12
How to Cite
BorgesT. (2021). A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES APÓS AS RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO Nº 12.051:. Revista Interdisciplinar Pensamento Científico, 6(3). Retrieved from https://reinpec.cc/index.php/reinpec/article/view/630