A TRANSCENDÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
Abstract
A audiência de custódia trata-se de um instituto de extrema importância, na medida em que compatibiliza direitos fundamentais previstos na Constituição Federal da República com o Sistema Processual Penal Brasileiro. Dessa forma, essa ferramenta transcende o conceito de uma simples audiência e atua na preservação dos direitos humanos, materializando a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. O presente trabalho possui como principal propósito demonstrar o papel da audiência de custódia como um instrumento de preservação dos direitos e garantias fundamentais. Visa-se o aperfeiçoamento dos seguintes pontos específicos: compreender a “audiência de custódia”, trazendo ao lume do estudo, a sua metodologia dentro do Direito Processual Penal Brasileiro, bem como as raízes principiológicas do instituto; identificar, através de estudos publicados, como a audiência de custódia é utilizada, sua finalidade e paradigmas; explicitar a consequência prática da aplicação da Lei nº 13.964/2019, no que tange à audiência de custódia e analisar, através de resoluções, como o referido ato jurídico está sendo realizado em tempos de pandemia causada pela COVID-19. A pesquisa realizada possui o viés qualitativo, utilizando o método de pesquisa bibliográfica. Ao longo do estudo, depreende-se que a audiência de custódia representa uma ferramenta com papel positivo na proteção dos direitos e garantias fundamentais, gerando um processo de humanização no Processo Penal Brasileiro, fundindo o devido processo legal com outros princípios basilares da Constituição Federal, como o princípio da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e ampla defesa e contraditório. Reitera-se, ao final, a necessidade de aperfeiçoamento do instituto da audiência de custódia, visando ultrapassar a boa intenção e atingir a boa técnica, alcançando, assim, a plenitude dos benefícios evidenciados.
The custody hearing is an extremely important institute, insofar as it reconciles fundamental rights provided for in the Federal Constitution of the Republic with the Brazilian Criminal Procedure System. This tool transcends the concept of a simple audience and achieves the preservation of human rights, materializing the application of the principle of human dignity. In this perspective, the present work has as main purpose to demonstrate the role of the custody hearing as an instrument to preserve fundamental rights and guarantees. The aim is to improve the following specific points: to define “custody hearing”, bringing to the light of the study, its methodology within the Brazilian Criminal Procedural Law, as well as the principles of the institutes; identify, through published studies, how the custody hearing is used, its purpose, paradigms and contradictions; explain the practical consequence of applying Law No. 13.964 / 2019, regarding the custody hearing and analyze, through resolutions, how the referred legal act is being carried out in times of pandemic caused by COVID -19. The research carried out has a qualitative bias, using the bibliographic research method. Throughout the study, it appears that the custody hearing represents a tool with a positive role in protecting fundamental rights and guarantees, generating a process of humanization in the Brazilian Penal Process, merging the due legal process with other basic principles of the Federal Constitution, as the principle of the presumption of innocence, human dignity and contradictory and broad defense. At the end, the need to improve the custody hearing institute is reiterated, aiming to surpass good intention and achieve good technique, thus achieving the full benefits evidenced.