UM NOVO CENÁRIO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Abstract
A presente pesquisa aborda regras de direito intertemporal da Lei n0 13.467/17 diante de certos temas sensíveis, ressaltando os novos requisitos para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (§§3º e 4º do artigo 790 da CLT), honorários advocatícios de sucumbência (artigo 791-A da CLT), honorários periciais (artigo 790-B da CLT) e custas para distribuição da segunda reclamação trabalhista quando do arquivamento da primeira face ausência do trabalhador na audiência. E na omissão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) perante a previsão da vigência da norma processual no tempo, a solução para uma ausente previsão específica é a aplicação subsidiária do NCPC (artigo 15 do Novo Código de Processo Civil). Ademais, o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil trouxe a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. Contudo, é importante ter cuidado com a aplicação das normas do Direito Civil no âmbito do Direito do Trabalho. A Reforma Trabalhista extinguiu a ideia de compatibilidade. A CLT sempre permitiu a aplicação do Código Civil, mas exigia que o dispositivo deste fosse compatível com os princípios do Direito Trabalho, porém, agora, essa compatibilidade não é mais exigida de forma expressa. Quanto à Constituição Federal, esta apresenta uma intensificação desse diálogo, promovendo uma constitucionalização, tendo por base o princípio da dignidade da pessoa humana. Por fim, abordaremos a tese processual civil mais apropriada para cada tema sensível em destaque e após analisar a ADI 5766, rever como tais dispositivos supracitados geram ônus desproporcionais para que cidadãos vulneráveis e desassistidos busquem o Judiciário.