OITAVO JURADO: A MÍDIA
Abstract
Não há como negar que a mídia tem papel relevante para a sociedade, ela difunde as informações e noticias rapidamente. Neste sentido, a Constituição Federal defende expressamente a liberdade de expressão e a livre escolha da profissão, a mídia, portanto se protege nesses embasamentos jurídicos. A luz desta analise tem-se que no presente artigo, o objeto geral foi demonstrar os aspectos negativos que a mídia trás ao sistema penal. Com a constante divulgação de noticias e informações simplistas sobre casos reais, a mídia condena ou absorve. Assevera-se que a imprensa tem o poder de formar opiniões e pré-conceitos na sociedade, fato que este que pode ocasionar prejuízos para o Tribunal do Júri, que constitui o instrumento legal de julgamento de casos de crimes dolosos contra a vida, expresso na Carta Magna, que fundamenta suas decisões a partir da utilização da democracia para julgar, ou seja, os jurados são pessoas comuns da sociedade, que embora sejam pessoas leigas em relação às leis, possuem senso de justiça e possuem discernimento para chegar a uma opinião sobre o caso em tela. Para o alcance deste objetivo foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, com método exploratório e análise qualitativa, que permite a interpretação subjetiva sobre a pesquisa. As informações coletadas e analisadas levaram as seguintes considerações: a mídia tem papel relevante na sociedade; a mídia tem poder de influenciar e criar opiniões; ela não se preocupa em divulgar fatos verdadeiros sobre os casos penais; há influencia real da imprensa sobre o instituto do Tribunal do Júri.