PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E PSICOLÓGICA DA GESTANTE E AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA GRAVIDEZ DE FETO COM MICROCEFALIA
Abstract
A epidemia do Zika vem assombrando o Brasil e o mundo. Dados científicos já indicam que há uma relação entre o zika vírus e o quadro neurológico de má formação em bebês, incluindo a microcefalia. Ressurge, nesse contexto, uma grande polêmica: o enquadramento do aborto de feto acometido pela microcefalia na legislação penal. No Brasil, a conduta é criminalmente tipificada nos artigos 124 a 128 do Código Penal, sendo que as únicas hipóteses legais permissivas são: o aborto necessário (estado de necessidade da gestante) e o aborto chamado pela doutrina de humanitário (gravidez em razão de estupro). Com efeito, mister se faz relembrar as questões atinentes ao abortamento de feto anencéfalo, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 54) em célebre julgamento no ano de 2012. No caso da microcefalia, confrontam o direito da mãe ao abortamento pela necessidade de seu equilíbrio psicológico e o direito à vida do feto, o que garantiria a sua possível existência no mundo. O que se pretende demonstrar é a relativização de direitos considerados fundamentais, bem como a possibilidade ou não de interrupção da gravidez de feto acometido pela microcefalia decorrente do zika vírus.