LEI 13.935/2019 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PSICÓLOGOS ESCOLARES NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO: QUAL O ENTENDIMENTO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA ACERCA DO PAPEL DESSES PROFISSIONAIS?
Abstract
Buscou-se no projeto lançará luz sobre o entendimento dos professores da rede pública estadual pública de ensino da sede do município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ sobre a necessidade e o papel dos psicólogos escolares dentro da instituição. Do ponto de vista científico, acredita-se que tal levantamento poderá servir de embasamento para decisões futuras num olhar mais crítico e eficiente em todo o processo de aprendizagem. Do ponto de vista acadêmico, poderá servir de base para orientar outras pesquisas, de forma a ampliar o conceito e difundir o conhecimento. Sobre os objetivos, além de identificar esse entendimento, abarcará objetivos específicos como: perceber se os professores avaliam como necessário esse profissional uma equipe multidisciplinar; discutir o entendimento dos professores à luz da lei 13.935/19; esclarecer, numa visão macro, o verdadeiro papel desses profissionais segundo o Conselho Federal de Psicologia; e apresentar exemplos que foram implementados e deram certo nesse contexto. Metodologicamente, a pesquisa se dará de forma quantitativa e qualitativa, do tipo exploratório, sendo aplicada aos professores da rede citada acima, através de formulário on-line survey, para ser respondido de forma anônima. A hipótese lançada nortear-se-á no entendimento de que os psicólogos escolares (onde a lei foi implementada) não subutilizados em suas funções, e que a maioria das escolas dentro do estado nem sequer contrataram estes profissionais, descumprindo assim a lei federal. Concluindo, diante do levantamento apresentado ao final da pesquisa, a hipótese se confirma e traz também exemplos de instituições que cumpriram a exigência da lei e já colhem frutos satisfatórios com o envolvimento do psicólogo escolar dentro da equipe multidisciplinar na rede de ensino.