LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: Alguns contornos acerca da interação entre a supremacia da Administração Pública e a liberdade individual.

  • MAURO MATHEUS GOMES CALDEIRA
  • DANIELA GARCIA BOTELHO
  • RENATO MARCELO RESGALA JR.
Keywords: Supremacia do interesse público sobre o privado e liberdade de expressão. Tensionamento entre direitos fundamentais.

Abstract

Pretende este ensaio traçar o panorama de tensionamento existente entre a liberdade de expressão e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, à vista da aplicação indistinta deste sobre garantia fundamental constitucionalmente consagrada e clausulada como pétrea, conforme verifica-se do disposto aos arts. 5, inc. IV e 60, inc. IV, da CRFB/88. Superado o absolutismo despótico, cujo apogeu data do Antigo Regime, alçados ao ápice da ordem social os direitos libertários, políticos e individuais, o Estado passa a ter seu poder de ingerência sobre seus administrados cerceados por direitos que lhe impõe posturas abstencionistas. Ocorre que o despotismo não desaparece de uma vez nem de uma vez por todas, mas deixa reminiscências, as quais, modernamente, vislumbram-se na principiologia da supremacia do interesse público sobre o privado. Em essência considerada, a linha principiológica não equivoca- se, mas o faz quando de sua aplicação, porquanto indiscriminada. Daí o flagrante tensionamento entre direito dotado de fundamentalidade e prerrogativa de que é municiado o Estado. Veja-se que a Administração Pública acha-se em posição de hierarquia face ao indivíduo, dado o ostento de seu poder de império. Assim, nasce a famigerada eficácia verticalizada dos direitos fundamentais, em ordem a resguardar os cidadão frente a desmandos estatais. Todavia, nem mesmo a fundamentalidade de um direito constitucional pétreo ou sua eficácia vertical escudam, integralmente, o indíviduo de ver-se violado em sua esfera libertária, expressiva e comunicativa. Como já dito, a máxima da supremacia do interesse público sobre o privado exsurge do prestígio ao poder de império do ente estatal e de toda a principiologia que lhe é peculiar. Contudo, peca de obscuridade quanto à sua aplicabilidade, visto que não há critérios concretos de incidência. Na vagueza, dessarte, encontram os administradores públicos azo para desvirtuar a ratio essendi deste princípio, tornando o interesse público privado. O Estado Democrático de Direito, presentado por administradores sufragados nas urnas, pretende- se imparcial quanto ao trato de seus cidações, pois não possui rosto os seus diregentes tampouco sobrenome seus administrados. Aí também uma falácia, na exata medida em que ausência de critérios objetivos de incidência faz com que seja resfriada a liberdade de expressão das pessoas, submetidas a um poder fundado na preconização do interesse, em principio, público, mas em concreto particular. Ante tais justificantes, objetiva-se, através da compreensão do quem vem a ser a supremacia do interesse publico sobre o privado, vislumbrar mecanismos de proteção à liberdade de expressão, que goza de posição preferencial no sistema jurídico nacional, abordando os referenciais teóricos “voi for vagueness doctrine” e “chilling effect.” Para que tais desideratos sejam levados a efeito, proceder-se-á vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial, das quais serão extraídos os aportes teóricos e pinçados os reflexos que tais referenciais geram nos tribunais pátrios, bem como do estudo das normas constitucionais versantes sobre o tema.

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Published
2023-08-14
How to Cite
MATHEUS GOMES CALDEIRAM., GARCIA BOTELHOD., & MARCELO RESGALA JR.R. (2023). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: Alguns contornos acerca da interação entre a supremacia da Administração Pública e a liberdade individual. Revista Interdisciplinar Pensamento Científico, 9(1). Retrieved from http://reinpec.cc/index.php/reinpec/article/view/1199